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Você sabe o que é e-Social? Descubra os benefícios agora mesmo!

A fim de combater a burocracia que acompanha as empresas modernas e agregar ainda mais transparência às suas relações com o Governo Federal, o programa e-Social foi implantado para possibilitar a prestação unificada de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Estabelecido pelo Decreto 8.373 de 2014, o sistema permite o envio simplificado e unificado de dados legais, que atualmente ainda precisam ser informados de forma esparsa para diversos órgãos públicos diferentes.

A seguir, saiba mais sobre o sistema que surgiu para facilitar a vida de empregados, empregadores e contadores, entenda os benefícios de sua adesão e descubra como implantar o e-Social no seu negócio!

Quais são as vantagens do e-Social?

Questões cotidianas das relações trabalhistas, como recolhimento do FGTS, folha de pagamento, férias, acidentes, contribuições previdenciárias, entre muitas outras, precisam ser devidamente registradas e informadas aos órgãos competentes.

A necessidade de enviar essas informações separadamente para o Ministério da Previdência, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho não apenas gera burocracias e gastos desnecessários, como também uma excessiva e muitas vezes inconsistente troca de dados.

O e-Social é um sistema de Escrituração Fiscal Digital responsável pela unificação de 15 obrigações acessórias, que agora são transmitidas aos 4 órgãos mencionados por meio de apenas um sistema alimentado em tempo real, para que o Governo Federal tenha sempre dados precisos e atualizados sobre a realidade do mercado.

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Aos empreendedores, as vantagens não se limitam apenas à possibilidade de abolir o registro de documentos no arquivo físico de suas empresas. Os ganhos estão também na otimização das atividades cotidianas, que não precisam mais ser comprometidas por diferentes exigências do fisco.

Em relação aos empregados, como a adesão do e-Social exige que os negócios revisem os dados registrados, os qualifique e mantenha-os constantemente atualizados, a concessão de benefícios como seguro desemprego, saque do FGTS, aposentadoria, entre outros, será mais célere, otimizada e muito mais justa.

Quem deve aderir ao sistema?

Desde janeiro de 2018, todos os negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões precisaram aderir ao sistema. No caso das médias e pequenas empresas com ao menos um empregado, a implantação do e-Social começou em 16 de julho desse ano e deve estender-se até janeiro de 2019.

Os MEI’s devem utilizar o programa apenas se tiverem um empregado envolvido em suas operações.

Empregadores que estejam atualmente sem funcionários também não precisam utilizar o e-Social, mas é recomendado que o sistema seja consultado periodicamente para confirmar a obrigação dessa escrituração.

Por enquanto, apenas os negócios envolvidos em relações trabalhistas devem desfrutar dessa nova e promissora tecnologia, mas a expectativa é que, em breve, MEI’s sem empregados e produtores rurais também a utilizem.

Como adequar a minha empresa?

Qualquer negócio com mais de um funcionário deverá dispor de um sistema de certificação digital, que deve ser adquirido por meio de empresas especializadas para permitir a assinatura digital de documentos, garantindo mais segurança e atestando sua validade jurídica.

No caso dos MEI’s ou outras empresas que possuam somente um empregado, é necessário apenas cadastrar-se no sistema online do e-Social, que dispensa a utilização do certificado e exige somente o preenchimento do código de acesso utilizado no portal da Receita Federal.

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Como os dados precisarão ser registrados no momento exato de cada ocorrência, é necessária também uma mudança na cultura organizacional das empresas, que precisarão de maior agilidade e alinhamento de suas atividades junto aos setores de RH e escritórios de contabilidade, por exemplo.

Irregularidades com as questões do FGTS podem gerar penalidades que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41, com cobrança dobrada em caso de reincidência. Já os problemas relacionados ao Atestado de Saúde Ocupacional chegam até R$ 4.025,33.

Essas e outras situações, que incluem ainda alterações de contrato, acidentes de trabalho, admissões, férias e folha de pagamento, são ocorrências que agora exigem registros em tempo real e devem ser acompanhadas de forma ativa para que os negócios possam evitar multas e realmente obter os benefícios que o sistema os reservam.

Você já conhecia as vantagens desse novo programa do Governo Federal? Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe o seu questionamento nos comentários e saiba ainda mais sobre os principais detalhes do e-Social para a sua empresa!

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