Quem precisa declarar ?
1 – As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 (ano-base para a declaração do imposto de renda deste ano).
2 – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
3 – Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4 – Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
5 – Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
6 – Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
7 – O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração do imposto de renda , cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes
- Cônjuge ou companheiro – companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
- Filhos e enteados – filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacidade física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos e bisnetos; – na Declaração do imposto de renda de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
- Menor de idade, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e curatelados; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentos indispensáveis
1- Comprovantes de rendimento
Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma segunda via.
2- Recibo do plano de saúde
Boa parte dos planos de saúde já oferece aos associados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em contato com o plano e pedir essas informações. Lembre-se que você pode declarar também o plano de saúde dos dependentes.
3- Recibo de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano
Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas atenção: a Receita deve fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado, mesmo depois de entregar o formulário, pois você pode ser chamado a comprovar estes gastos.
4- Comprovantes de gastos com instrução
Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite de R$ 3.561,50 por declarante e por dependente.
5- Comprovantes de pagamento a empregados domésticos
O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. É responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência Social.
6- Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário.
7- Comprovantes de pagamento de IR sobre ações
A declaração do imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o formulário, vale a pena guardar esse documento que comprova o recolhimento, chamado DARF correspondente ao pagamento de imposto de renda sobre ganho líquido em operações financeiras.
8- Documentos de aquisição de bens
De imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno) e veículos.
9- Recibos de doações dedutíveis
Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas despesas. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe.
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