Prezado cliente,
Como já é de vosso conhecimento, estamos há algum tempo passando por uma grande transformação no
que diz respeito aos aspectos trabalhistas, mudanças promovidas pelo Governo Federal, através da
Receita Federal, em conjunto com a Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.
Desde então, não é novidade a operação do sistema chamado e-social, que na prática reflete diretamente
nas rotinas de trabalho do departamento pessoal, esse sistema consiste basicamente na unificação de
informações prestadas à caixa econômica federal, ministério do trabalho, INSS e receita federal.
Responsável Pelo Envio dos Eventos SST
Inicialmente, é importante esclarecer quem pode gerar informações de saúde e segurança do trabalho
(como por exemplo, quem é competente para dizer se um ambiente é insalubre ou não) e quem deve
enviar os dados para o ambiente do E-Social.
Não há dúvida de que a geração de informações de saúde e segurança deve ser feita pelos
profissionais da área de Saúde e Segurança (SESMT), como o médico e engenheiro do trabalho.
Um exemplo é a perícia para determinar se um ambiente é ou não insalubre. É o que consta no artigo
195 da CLT:
- Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou
Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Por outro lado, o envio da informação gerada pelo profissional da área especializada em SST é de
responsabilidade da empresa.
Temos recebido ao longo do período de implantação todas as orientações necessárias á cada fase desta
transição, orientações estas que foram sendo compartilhadas com vossa empresa. Nos próximos meses,
temos novamente outra fase que passará a ser informada por esta ferramenta, desta forma, para que
possamos cumprir com mais esta exigência dentro do prazo estabelecido solicito:
Que providencie OBRIGATORIAMENTE até 20/01/2022 a elaboração dos programas de saúde
e segurança do trabalhador, junto aos profissionais/empresas tecnicamente qualificada para cumprimento
desta demanda.
A falta destes acarretará em notificação e multas para a empresa.
Os programas são:
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Cabe á empresa contratar os serviços dos profissionais de Saúde e segurança do trabalho para entrega dos
novos eventos do SST exigidos no e-social que são exigidos pelo ministério do trabalho, abaixo alguns
exemplos de empresas para cotação da contratação dos serviços SST:
DOM Assessoria em Segurança e Med. do Trabalho Telefone:(67)3423-0927 / 99628-6046 / 99197-2763
SANSEG – Medicina e Segurança do Trabalho – Telefone: (67) 99140-0269
HOKEN Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho – Telefone: (67) 3020-4108
AESMT – Assessoria em Engenharia de Seg. e Medicina do Trabalho – Telefone: (67) 3421-3226
Estaremos á disposição para informações e detalhamentos. Gratos.